Direitos e deveres do paciente

Direitos

1.Ao respeito pela sua personalidade, dignidade humana e intimidade, sem que possa ser discriminado por razões de raça, tipo social, sexo, moral económica, ideológica, política ou sindical.

2.À informação sobre os serviços de saúde a que pode aceder e sobre os requisitos necessários para a sua utilização.

3.À confidencialidade de toda a informação relacionada com o seu processo e com a sua estadia no Centro.

4.A ser avisado se os procedimentos que lhe forem aplicados puderem ser utilizados em função de um projeto docente ou de investigação que, em nenhum caso, poderá comportar perigo adicional para a saúde. Em todo o caso, será imprescindível a prévia autorização e por escrito do paciente e a aceitação por parte do médico e da Direção do Centro.

5.A que lhe seja dada, em termos compreensíveis, a ele e aos seus familiares ou pessoas próximas, informação completa e continuada sobre o seu processo, incluindo diagnóstico, prognóstico e alternativas de tratamento.

6.À livre escolha entre as opções que lhe apresente o responsável médico do seu caso, sendo preciso o prévio consentimento escrito do utilizador para a realização de qualquer intervenção, exceto nos seguintes casos:
· Quando a NÃO intervenção suponha um risco para a saúde pública.
· Quando não estiver capacitado para tomar decisões, em cujo caso, o direito corresponderá aos seus familiares ou pessoas próximas.
· Quando a urgência não permita demoras por poderem-se ocasionar lesões irreversíveis ou perigo de falecimento.

7.A que lhe seja atribuído um médico, cujo nome lhe será dado a conhecer, que será o seu interlocutor principal com a equipa assistencial. Em caso de ausência, outro facultativo da equipa assumirá tal responsabilidade.

8.A que lhe seja emitido certificado comprovativo do seu estado de saúde, quando a sua exigência se estabeleça por uma disposição legal ou regulamentar.

9.A negar-se ao tratamento, exceto nos casos assinalados no ponto 6, devendo para tal solicitar a Alta Voluntária, nos termos que assinala o ponto 4 dos Deveres.

10.A que fique registo por escrito de todo o seu processo. Ao finalizar a estadia do utilizador, o paciente, familiar ou pessoa próxima receberá o seu relatório de Alta.

11.A utilizar as vias de reclamação e de proposta de sugestões nos prazos previstos. Num ou noutro caso, deverá receber resposta por escrito nos prazos que regulamentarmente se estabeleçam.

12.A que seja informado sobre aspetos de saúde coletiva de especial interesse, incidência ou risco.

13.A que lhe seja oferecida a atenção, as prestações e os serviços de saúde disponíveis que se considerem necessários para cuidar da sua saúde.

14.A receber informação clara e compreensível perante tratamentos, procedimentos cirúrgicos e exames de diagnóstico que acarretem riscos, antes da obtenção do seu consentimento por escrito.

15.A aceder ao seu historial clínico, mediante os procedimentos estabelecidos.

16.A dispor da Carta de Direitos e Deveres em todos os centros de saúde.

17.A que sejam realizadas todas as ações oportunas que, juntamente com a atenção ao seu processo, tenham como fim reduzir e atenuar o sofrimento e a dor, tanto naquelas situações críticas como perante o processo da morte, de acordo com o máximo respeito pela autonomia, a integridade e a dignidade humana.

18.A que sejam tidas em conta as vontades antecipadas, manifestadas mediante o procedimento estabelecido.

19.A que seja recebido de forma personalizada à sua chegada a um centro de saúde e a que seja informado de todas as questões que possam tornar mais confortável a sua estadia.

20.A receber assistência médica num tempo adequado segundo o processo, assim como a que lhe seja oferecida informação dos prazos de resposta de consultas, exames e intervenções para os diversos processos.

Deveres

1.Cumprir com as prescrições gerais de natureza sanitária do Centro

2.Cuidar das instalações e colaborar na manutenção da habitabilidade do Centro.

3.Responsabilizar-se pelo uso adequado das prestações do Centro.

4.Manter o devido respeito pelas normas estabelecidas no centro, assim como ao pessoal que presta os seus serviços no mesmo.

5.Cumprir as normas e requisitos administrativos de uso e acesso às prestações do centro.

6.Assinar o documento de alta voluntária nos casos de não aceitação do tratamento. Caso se negue a tal, a Direção do Centro, sob proposta do médico encarregado do caso, poderá dar a Alta.